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Maysa Polcri
Publicado em 21 de maio de 2025 às 14:52
O Grupo Mateus enfim assinou o contrato de locação do imóvel antes ocupado pelo Bompreço, na região do Iguatemi, em Salvador. A informação foi confirmada pela rede maranhense com exclusividade ao CORREIO. Ambas as marcas travam uma disputa judicial pelo imóvel, que não está em funcionamento. Ainda não há prazo para o início das operações. >
No dia 12 de maio, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro restabeleceu as deliberações de duas assembleias, que foram realizadas em 28 de janeiro e 2 de abril deste ano. As reuniões permitiram a locação do imóvel ao Grupo Mateus, mas o Bompreço, que detém 30% do imóvel, entrou na Justiça para impedir o contrato. >
A decisão atendeu a um pedido da Aujjo Bahia Empreendimentos, que é dona da maior parte do espaço. O Bompreço alega que há conflito de interesses porque a Aujjo nomeou Renato Furtado Zenni como com poder para firmar contratos de locação do bem em Salvador. Renato Furtado, além de da Aujjo (empresa com sede no Ceará), é sócio de empresas do Grupo Mateus, segundo aponta a denúncia do Bompreço. De acordo com o Grupo Mateus, Renato é parceiro na construção de algumas lojas do grupo e não sócio. >
O contrato de locação foi assinado na semana ada e tem prazo de duração de 20 anos, segundo foi divulgado pelo Grupo Mateus. A rede maranhense já possui lojas no interior de cidades baianas, como Juazeiro, Teixeira de Freitas e Jacobina, e pretende expandir a rede para a capital baiana. A primeira unidade em Salvador deve ser inaugurada em novembro deste ano, no Salvador Norte Shopping.>
A reportagem entrou em contato com o Carrefour, rede a qual o Bompreço faz parte, através da assessoria de imprensa, e aguarda posicionamento sobre a do contrato de aluguel. O Bompreço ainda pode recorrer da decisão mais recente que permitiu a locação. >
Em 6 de abril, uma decisão da 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador suspendeu os efeitos das assembleias e manteve a suspensão da locação. Porém, a determinação do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro restabeleceu as decisões do grupo. >
No documento, o qual o CORREIO teve o, o magistrado alega risco de prejuízos financeiros ao condomínio pela desocupação prolongada, possível violação à função social da propriedade, além de indícios de abuso por parte da minoria.>
"[...] as razões do agravante devem ser consideradas, com indícios de que a prorrogação por tempo indeterminado da desocupação da área, mesmo havendo locatário certo, pode atrair grandes prejuízos econômicos ao condomínio, além de alongar o descumprimento da função social de vasto terreno, impedindo ainda a criação de novos postos de trabalho e o exercício de atividade empresarial e recolhimento de tributos", pontua o desembargador. >