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Millena Marques
Publicado em 29 de maio de 2025 às 10:55
O advogado José Sinelmo Lima Menezes alega que foi vítima de fraude no caso da ação trabalhista envolvendo um bebê reborn em Salvador. Em manifestação judicial, a qual o CORREIO teve o, ele repudia o uso indevido do seu nome e da inscrição profissional na ação movida por uma recepcionista. >
No documento, o advogado diz que nunca teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a reclamante e destacou que a petição iniciada foi assinada eletronicamente por outra advogada, que representa a recepcionista. Isso, segundo José Sinelmo, agrava a situação "pois demonstra que a referida profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta." O nome de José Sinelmo é citado na procuração inicial, que foi inserida no processo pela advogada do recepcionista, Vanessa de Menezes Homem.>
O advogado ainda ressalta que houve abalo à imagem profissional. Isso porque a ação trabalhista de repercussão midiática tem sido divulgada em redes sociais, blogs e grupos de comunicação jurídica. "Ocorre que tais exposições indevidas atingem injustamente a reputação e a credibilidade profissional deste causídico, o que torna a situação insustentável", diz trecho documento. >
José Sinelmo pede a retirada do próprio nome do caso e solicita que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaure um procedimento investigatório sobre possível prática de falsidade ideológica. Ele também solicita que seja instaurado um processo disciplinar ético contra a advogada junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA). O CORREIO tentou contato com os dois advogados, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto. >
A recepcionista que acionou a Justiça após ter licença-maternidade de bebê reborn negada desistiu da ação alegando ameaças. De acordo com o documento de requerimento de desistência, ao qual o CORREIO teve o, a reclamante e a advogada de defesa sofreram com discurso de ódio divulgado nas redes sociais. >
"As vidas dos patronos envolvidos e, principalmente, da reclamante tornaram-se um verdadeiro inferno, foram 250 solicitações no Instagram em 45 minutos, acarretando em consequências que poderão jamais ser revertidas", diz trecho do texto.>
Na última terça-feira (27), a Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por uma trabalhadora de Salvador após ter seu pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família para a sua boneca de silicone negado pela empresa em que trabalha. O valor total da ação era de R$ 40 mil, incluindo o pedido de demissão indireta.>
A mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020. Em fevereiro deste ano, ela adquiriu a boneca, que considera uma filha e por quem possui "profundo vínculo materno". Na ação, a defesa da funcionária explica que a trabalhadora comunicou à empresa a sua "condição de mãe" e solicitou a concessão de licença-maternidade, por 120 dias, bem como o recebimento do salário-família.>
No requerimento de desistência, a advogada de defesa diz que o objetivo da ação trabalhista "era a rescisão indireta em virtude dos abalos psíquicos diários que a reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu".>