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Elaine Sanoli
Publicado em 30 de maio de 2025 às 05:30
As bonecas de silicone ultrarrealistas conhecidas como as bebês reborn têm ganhado cada vez mais espaço e repercussão dentro e fora da internet. O que antes era apenas uma brincadeira com bonecas fofinhas que imitavam com maestria uma criança, tem se tornado um problema para unidades de saúde, igrejas e até mesmo ao sistema judiciário. Na última terça-feira (27), uma recepcionista acionou a Justiça do Trabalho após virar motivo de piada no local de trabalho por solicitar licença-maternidade e salário-família para a sua "filha reborn". Especialistas apontam que mobilizar o judiciário indevidamente na tentativa de se beneficiar com os brinquedos pode incorrer em prejuízos financeiros.
O advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do Pedreira Franco Advogados e Associados, explica que se o juiz entender que a causa levantada é infundada, o autor da ação pode ser condenado a pagar todo o custo do processo para a Justiça. "Sobre o ponto de vista do processo abusivo, as consequências básicas poderiam ser condenação em honorário advocatício para a pessoa derrotada e condenação no pagamento de custas e despesas", diz o profissional, que acrescenta que, somado a isso, pode ser adicionada uma multa por litigância.
Litigância de má fé, segundo a advogada e especialista em Direito de Família, Larissa Muhana, ocorre quando são reconhecidas condutas processuais desleais, com o intuito de prejudicar a parte contrária ou o processo, violando os princípios da boa-fé. Apresentar recursos com argumentos que não possuem fundamentos jurídicos sólidos, para atrasar o processo ou prejudicar a outra parte pode ser considerado litigância de má fé.
"A parte que se sentir prejudicada - o órgão público atingido com as demandas infundadas - pode pedir essa litigância de má fé em desfavor daqueles que estão acionando o judiciário indevidamente e pedir indenização e o pagamento de honorário de sucumbência", diz. A multa indenizatória pode variar de um a 10% do valor da causa.
Roberto Figueiredo
Especialista em Direito CivilMesmo as ações que ocorrem fora das instâncias judiciárias também podem acabar levando a um processo. Casos como o de uma mulher, de 25 anos, que levou uma bebê reborn para receber atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guanambi, no centro-sul baiano, podem ser alvo de ação civil na justiça por solicitação do Estado.
"Se essa pessoa causou tumulto, fazendo escândalo em um posto de saúde, ela pode responder por indenização. Se atrapalhou de alguma forma o serviço público, ela pode responder até por uma contravenção penal", explica Muhana. A UPA 24h em Guanambi atende uma média de 200 pessoas diariamente. A mulher não foi atendida, mas o caso foi relatado à direção da unidade, segundo a a prefeitura da cidade.