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Prefeituras e autônomos precisam solicitar ligações provisórias de energia para eventos; veja prazo

Neoenergia Coelba enviou ofício a 415 municípios solicitando informações sobre a realização de festas juninas e adaptação da rede elétrica

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 6 de junho de 2025 às 12:01

São João de Irecê
São João de Irecê Crédito: Divulgação/Prefeitura de Irecê

As cidades baianas devem cumprir os prazos de pedidos de ligações provisórias de energia e a devolutiva para eventos juninos. Para atendimento da ligação provisória, é preciso a solicitar à Coelba com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência.

Além das prefeituras, muitos trabalhadores autônomos montam barraquinhas para vendas de comidas e roupas típicas, bebidas e produtos diversos. Para a montagem dessas estruturas, é necessário, na maioria dos casos, a realização de ligações temporárias de energia elétrica.

“Seguindo as normas de segurança, conseguimos mitigar os riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica. É muito importante que as Prefeituras, os produtores de eventos e os autônomos respeitem os prazos e solicitem as ligações provisórias de maneira antecipada. Ressaltamos que as ligações clandestinas, também chamadas de ‘gatos’, são um risco para quem faz e para quem está ao redor. Nunca faça uma ligação clandestina e denuncie quem faz através do telefone 116”, afirma Adriana Teodorio, gerente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Coelba.

Regras

A Neoenergia Coelba executa ligações provisórias de energia elétrica para atender eventos e festividades com duração de até 30 dias, tais como: eventos temporários, circos, parques de diversões, palanques, comícios, exposições, obras ou similares;

Para atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência;

Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 dias. Caso a ligação ultrae esse prazo, o cliente será orientado a solicitar a conversão do fornecimento provisório em definitivo;

A ligação provisória é realizada com aplicação do equipamento de medição a qual, ao final do período, será realizado o ajuste do consumo a partir da leitura coletada em campo;

No momento do atendimento, o cliente irá receber a fatura caução (estimada) e a de serviço, contudo, quando houver a retirada do equipamento, a leitura será coletada em campo e gerada fatura final para encontro de contas. Neste caso, o cliente poderá ter resíduo de consumo a pagar ou a receber;

É responsabilidade do cliente dispor do seu padrão de entrada para instalação da medição.