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Heider Sacramento
Publicado em 5 de junho de 2025 às 08:38
O humorista Leo Lins se tornou o centro de uma polêmica nacional após a divulgação de vídeos de seu show de stand-up, gravado em 2022, com piadas consideradas ofensivas a diversos grupos sociais. No espetáculo, Lins ironiza temas como racismo, gordofobia, homofobia, deficiência, HIV e até o genocídio indígena — o que gerou forte reação pública e, posteriormente, uma condenação judicial.
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Em um dos trechos, ao tratar da gordofobia, ele disse: “Fobia é medo. Medo de gordo? Só se eu fosse feito de Nutella.” Em seguida, ao ver alguém usando uma máquina de musculação, ironizou: “O aparelho de leg press está andando... um Transformer veio malhar?”>
Lins também fez comentários sobre pessoas com HIV e homossexuais: “Sou gordo, adoro comer. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo!”>
Pessoas com deficiência física e intelectual também foram alvo de suas piadas: “Detector de metal impediu a entrada de 1 canivete e 2 cadeirantes.” Em outro momento, disse: “Se tiver algum anão aqui, no final do show a gente estoura [...] vai ser pequenas causas.” E ainda ironizou transtornos do espectro autista com: “É um padre artista ou um padre autista?”>
Leo Lins
Sobre racismo, Lins afirmou: “Negro com a Ku Klux Klan vai preso por agredir o Zé Gotinha.” Em relação à escravidão, comentou: “Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim!”>
Nordestinos também foram alvos das piadas: “Você pegar voo pro Nordeste é uma experiência, porque tem umas pessoas com aparência primitiva [...] Anda em 2D, parece um caranguejo.” E completou: “Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%.”>
Religiões também não escaparam. Em uma das falas, o humorista disse: “Respeito todas as religiões, menos Testemunhas de Jeová [...] Fofoqueiro de Jeová, parece a Hinodê.” Já sobre os povos indígenas, afirmou: “Preconceito é coisa primitiva que nem o índio. Chega, não precisa mais.”>
A repercussão negativa culminou em um processo judicial que levou à condenação de Leo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos e uma multa correspondente a 1.170 salários mínimos da época.>
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3), com base na Lei do Racismo (Lei 7.716/89) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Segundo a sentença, mesmo em contextos humorísticos, as falas ultraaram os limites da liberdade de expressão e configuram crimes formais de preconceito, que independem da existência de vítimas específicas.>
“O contexto humorístico não elimina a gravidade das ofensas”, concluiu a Justiça.>