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Monique Lobo
Publicado em 31 de maio de 2025 às 18:27
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda acabou nesta sexta-feira (30). Mas, ainda tem gente que não acertou as contas com a Receita Federal. >
De acordo com o órgão, cerca de 2,9 milhões de pessoas ainda não fizeram a entrega da declaração no prazo em todo o país. E agora, ainda tem como declarar após o prazo?>
Tem sim. Se você perdeu o prazo, pode baixar o programa de declaração do Imposto de Renda no site da Receita, que segue disponível, preencher a ficha com as informações dos seus comprovantes e enviar normalmente. O processo até aí é o mesmo para quem fez a declaração dentro do prazo. >
A diferença está no final. Ao enviar, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por conta do atraso. Além disso, vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da multa. >
Dá pra imprimir o Darf direto do programa e ele precisa ser pago em no máximo em 30 dias. >
De quanto é a multa? >
A multa mínima é de R$ 165,74, para aquelas pessoas que deveriam declarar, mas não tinham imposto a pagar. >
No entanto, se há imposto devido na declaração, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso calculado em cima do valor do imposto devido. E ela pode chegar até 20% do valor do imposto devido. >
O valor da multa começa a ser contato no dia seguinte ao término do prazo para a declaração até o dia em que ela for enviada. Ou seja, começa a contar a partir deste sábado (1º). >