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Juíza bloqueia R$ 119 milhões do 'careca do INSS' e de outros acusados por fraudes

Decisão tem o objetivo de usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios

  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Estadão

Publicado em 3 de junho de 2025 às 23:02

Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS
Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS Crédito: Reprodução

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas, e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados.

As decisões foram dadas no âmbito de cinco ações movidas pela Advocacia-Geral da União - representando judicialmente o INSS -, com o objetivo de usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios. As informações foram divulgadas pela AGU.

Cada processo envolve o bloqueio de até R$ 23,8 milhões. Nessas ações foram bloqueados bens móveis e imóveis (incluindo ativos financeiros) de oito empresas e nove pessoas físicas, sócios dessas empresas.

Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas e pessoas físicas. A AGU aguarda, ainda, a decisão sobre outras 10 ações com pedidos semelhantes ajuizadas no início de maio.

A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros nas cinco ações.

Uma delas envolve as pessoas jurídicas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e de seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da pessoa jurídica THJ Consultoria Ltda e de sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson.

Duas outras ações envolvem as pessoas jurídicas Prospect Consultoria Empresarial Ltda e Brasília Consultoria Empresarial SA, cujos sócios são Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior e Antonio Carlos Camilo Antunes, o 'careca do INSS".

As duas últimas decisões, segundo a AGU, se referem à Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S/A e seus sócios Rubens Oliveira Costa e Thaisa Hoffmann Jonasson, e ainda a Xavier Fonseca Consultoria Ltda e sua sócia Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira.

Também são citadas a Arpar istração, Participação e Empreendimentos S/A e seu sócio Rodrigo Moraes, e WM System Informática Ltda e seu sócio Anderson Claudino de Oliveira.

Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com as defesas, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

As decisões foram tomadas nesta terça (3) e na segunda-feira (2). Elas fazem parte de um conjunto de 15 ações sobre o caso.

Por determinação da magistrada da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais.

A AGU pediu, no dia 8 de maio, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus.

Luciana Raquel Tolentino de Moura determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.

Empresas de fachada

As entidades objeto das ações são apontadas como empresas de fachada, 'criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários'.

A investigação aponta ainda que elas teriam feito 'pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos'.

Segundo a AGU, o valor bloqueado em cada uma das ações, no montante de R$ 23,8 milhões, 'encontra respaldo na própria natureza dos atos praticados e na magnitude dos valores movimentados, estimados, no mínimo, no montante correspondente às vantagens indevidas pagas a agentes públicos, de acordo com o que foi apurado até o momento'.